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Douglas Cossi Fagundes
Da Redação
Prefeito Otávio Gomes (Foto: Arquivo)
A defesa do prefeito Otávio Gomes (PSDB) informou que recorrerá da decisão da juíza Ana Luiza Villa Nova, da 16ª Vara da Fazenda Pública, que julgou procedente ação de ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público.
Em entrevista ao ilhadenoticias.com, a advogada do prefeito na ação, Priscilla Ronqui, afirmou que a juíza não levou em consideração informações importantes e, que por isso, irá recorrer da decisão no Tribunal de Justiça. “A juíza fundamentou a decisão, exclusivamente, no percentual de frequência do Otávio na UNESP. Só que essa frequência não está dia a dia, mas no semestre. E, na Assembleia, ele trabalhou menos de três meses. Além disso informamos no processo que, na época, não existia regulamentação das atribuições do assessor, nem mesmo do trabalho nos chamados gabinete estendido, que é quando um assessor realiza um trabalho externo, geralmente na região base eleitoral do deputado. Isso só foi regulamentado em 2016”, explica a advogada.
Priscilla também questiona o fato da juíza ter atribuído apenas a Otávio a responsabilidade de comprovar que prestou o serviço. “Nem a Assembleia tem o que ela pede, como ponto. E ninguém guarda esses documentos por 13 anos. E a juíza jogou esse ônus ao Otávio e não ao MP, que fez a acusação”, afirmou a advogada.
Priscilla ressalta que essa decisão é de primeira instância, passível de recurso. E que ela não caracteriza improbidade administrativa. Caso, após todos os recursos, a condenação seja mantida, ele só terá que devolver o dinheiro recebido à época.
A ação
Na ação, proposta pelo Ministério Público em julho de 2019, Otávio está sendo acusado de ter sido “funcionário fantasma” na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 2007, quando foi nomeado como assessor especial parlamentar na Liderança do PP.
De acordo com a ação proposta pelo promotor Marcelo Camargo Milani, Otávio teria permanecido no cargo por cerca de três meses (6 de fevereiro a 3 de maio de 2007). O cargo estabelecia 40 horas semanais de trabalho e, como “não gozava de regime especial de trabalho”, as funções deveriam ser desenvolvidas nas dependências da ALESP.
Na ação, é informado que o sistema informatizado da ALESP registrou como “frequência integral” durante o período em que Otávio esteve nomeado como assessor. Mas, para o MP, o agora prefeito “jamais prestou as funções inerentes ao cargo ocupado ou quaisquer outras funções públicas”. Isso porque, no mesmo período, ele cursava engenharia civil, em período integral, na UNESP de Ilha Solteira.
Na sentença, a juíza cita a “impossibilidade de regular exercício de ambas atividades” e que “não há prova documental dos trabalhos que disse que executou no referido período”.
Otávio afirma que não cometeu irregularidade
Em entrevista ao ilhadenoticias.com, Otávio Gomes disse que não cometeu nenhuma irregularidade. “Há treze anos, quando fui chamado para prestar serviço na liderança do PP, não fui informado que teria que trabalhar integralmente na Assembleia Legislativa. O trabalho de assessor é um trabalho externo por natureza, de representação política e social, além de outras atribuições, como elaboração e análise de documentos, ofícios, relatórios”, disse Gomes.
Otávio falou que permaneceu apenas menos de três meses na função, justamente porque ficou incompatível conciliar as aulas do curso de engenharia com o trabalho de assessor. “Quando notei que não conseguiria conciliar o trabalho com a universidade, abri mão do trabalho de assessor imediatamente. Isso só demonstra que não agi com dolo, má-fé”, afirmou o prefeito.
Defesa
Otávio alegou, em sua defesa, que o cargo de assessor especial parlamentar foi criado em 1995 e que não estabeleceu rol de atribuições. Somente em 2016 as atribuições do cargo foram fixadas pela Assembleia, na implantação de nova estrutura administrativa.
O prefeito também alegou que as atribuições que exerceu não se limitavam aos serviços prestados na sede da ALESP, mas também na região onde a base eleitoreira do deputado se concentra.
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