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Eleições 2020: Partidos já podem realizar convenções para definir candidatos

Douglas Cossi Fagundes e Rodrigo Mariano 
Ilhadenoticias.com e Ilha Solteira News

 

As convenções partidárias para as eleições municipais de novembro já podem ser realizadas a partir desta segunda-feira (31).

 

O prazo para definir os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até o dia 16 de setembro, respeitando o novo calendário eleitoral prorrogado em decorrência da pandemia de covid-19.

Para orientar os representantes do partidos políticos quanto às convenções partidárias e os registros de candidaturas, o Cartório Eleitoral realizou, nesta tarde, uma reunião virtual sobre esses temas.

Cerca de 30 pessoas participaram da reunião pela internet, entre eles: o juiz eleitoral Jamil Nakad Júnior, o promotor eleitoral Vinícius Scolanzi e o chefe do Cartório Eleitoral Rodrigo Fernando de Mendonça Furtado.

Também participaram representantes dos quatro pré-candidatos a prefeito de Ilha Solteira (SP): Darley Barros Júnior (MDB), Otávio Gomes (PSDB), Rodrigo Batista Gonçalves, o Kokim (PL) e Tasso Mariano (Patriotas).

O chefe do Cartório Eleitoral disse que a reunião se tratava do "primeiro passo rumo à eleição" e desejou sorte a todos os candidatos.


Convenções
Convenções partidárias são reuniões realizadas por partidos políticos, em que filiados e filiadas, com direito a voto, na forma do estatuto, escolhem os candidatos e candidatas que disputarão o pleito.

Também é neste momento que o partido decide se vai participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas; sorteia os números com os quais os candidatos irão concorrer; entre outras decisões.

Portanto, a convenção é uma das etapas mais relevantes do processo eleitoral.

A grande novidade para as eleições 2020 é que vários procedimentos - da convenção partidária ao registro das candidaturas - podem ser on-line, como forma de atender às recomendações médicas e sanitárias.

Além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral.

As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.


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