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Douglas Cossi Fagundes
Da Redação
A Justiça Eleitoral, que reprovou a prestação de contas da campanha do prefeito Otávio Gomes (PSDB), acatou parcialmente os dados apresentados pela defesa do chefe do executivo ilhense e encaminhou o recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TER), para que o órgão julgue a ação contra a chapa de Otávio e seu vice, Emanuel Zinezi (DEM).
Em sentença proferida na última sexta-feira (12), o juiz Jamil Nakad Júnior acatou os dados apresentados pela defesa em relação aos gastos com combustível e com o Facebook na campanha, mas manteve os apontamentos em relação a extrapolação do limite de gastos com recursos próprios.
No documento, o juiz afirma que exerce parcialmente o juízo de retratação, dando por regular os apontamentos da combatida sentença que, precisamente, indicaram obscuridade na aplicação dos combustíveis adquiridos pelo recorrente e suposta omissão por ocasião das despesas contraídas junto à empresa Facebook.
Já em relação aos apontamentos em relação a extrapolação do limite de gastos de campanha com recursos próprios, não houve alteração. A campanha de Otávio excedeu em cerca de 290 % o limite com o autofinanciamento (o candidato podia arcar, com recursos próprios, com até 10% do valor gasto na campanha).
A defesa argumentou que 87% do valor foi utilizado para fomentar campanhas de aliados (candidatos a vereador). Mas a Justiça não acatou, alegando que “é vedado o repasse de recursos do Fundo Partidário para integrantes de agremiação diversa da
qual o doador é membro” e que “foi abortada a possibilidade de celebração de coligação para disputantes ao cargo de vereador”.
Como não cabe recurso em primeiro grau (no caso da reprovação da prestação de contas), a Justiça Eleitoral remeteu o processo ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para que ele seja julgado.
Ação do MPE
Devido ao apontamento de extrapolação do limite de gastos com recursos próprios, o Ministério Pùblico Eleitoral entrou com uma representação contra o prefeito Otávio Gomes e o vice Emanuel Zinezi (DEM) por abuso de poder econômico.
O promotor eleitoral pediu a cassação dos diplomas de Otávio e Emanuel, caso a Justiça Eleitoral acate a representação.
Na última movimentação, datada do último dia 12, o juiz eleitoral estabeleceu sete dias para o prefeito e o vice apresentarem defesa, podendo juntar documentos, indicar testemunhas e pedir a produção de provas.
Somente após o fim desse prazo e a análise da defesa de Otávio e Emanuel é que o juiz eleitoral decidirá sobre o prosseguimento da representação.
Prefeito afirma que provará que não houve abuso de poder econômico na campanha
O prefeito Otávio Gomes (PSDB), através de sua defesa, disse que apresentará todos os documentos necessários para provar que não houve abuso de poder econômico na campanha.
A defesa alega que, em 2019 houve mudança na legislação em relação ao autofinanciamento de campanha. E que, em razão de falta de orientação, acabou dispendendo uma quantia maior que a permitida na campanha. “Contudo, o valor despendido foi, em sua maioria, destinado para as coligações proporcionais (vereadores). E isso será argumentado junto ao Juiz Eleitoral, a fim de afastar a caracterização do abuso de poder econômico na campanha majoritária”, argumentou a defesa.
A defesa também afirma que, além de Otávio, muitos candidatos a vereadores também foram impactados pela mesma falta de orientação e hoje enfrentam problema semelhante.
A defesa finaliza afirmando que se trata de uma ação inicial, que demanda produção de provas e que não afasta o prefeito Otávio Gomes do comando do Município nesse momento e que, se necessário, recorrerá até a última instância para provar que não houve a irregularidade alegada.
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